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Após discussões no STJD-Rugby, enxergou-se a necessidade de aprovar tábua regular de forma específica às infrações e penalidades do Rugby. Os clubes, jogadores e outras pessoas que se envolvem ao esporte também puderam manifestar suas ideias, comentários e sugestões, até o dia 3 de fevereiro e um documento foi formado por Fábio Mariz, a “Tábua de Infrações e Penalidades para o Rugby”.

 

Hoje (9), uma audiência pública será realizada na Cidade de São Paulo, e, após o evento, o documento desta tábua será encaminhado para homologação do Conselho Nacional do Esporte do Ministério do Esporte, tal como previsto no artigo 286-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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Premissas da Tábua de Infrações e Penalidades para o Rugby:

  • Os atletas profissionais terão as penas dobradas;
  • A Tábua foi dividida em duas partes: (i) Rugby XV; e (ii) Demais Modalidades (Seven, Ten e Beach). Os tipos são os mesmos. Mudam apenas as penas;
  • Diferentemente do  Código Disciplinar em vigor,  a punição por tempo foi utilizada em menor grau e mantida para situações mais gravoes. Além disso, pela Tábua, ou se pune por tempo ou por partida. Não cabe mais ao julgar decidir qual das duas modalidades de punição deverá ser aplicada;
  • O Código Disciplinar em vigor  tipifica a tentativa de agressão. Como o CBJD já regula essa infração e para evitar conflito de normas, ela não foi incluída na tábua;
  • As penalidades deverão ser cumpridas na modalidade em que a infração for cometida;

 

Retirado de: Brasil Rugby – Notícias