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A PARTIR DE QUAL IDADE A CRIANÇA ESTÁ EM CONDIÇÕES DE ENTRAR EM UM PROCESSO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA SOB O ASPECTO COGNITIVO E MORAL?

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Para se refletir sobre essa questão, propõe-se a análise teórica dos seguintes temas:

  • O desenvolvimento da prática e a consciência das regras na criança e no adolescente.
  • A questão da intencionalidade e a idéia de justiça e a moral da coerção e da cooperação.

A regra é a normatização da relação entre dois ou mais elementos. Contudo é necessário esclarecer que embora toda regra genuinamente moral implique uma prática e uma consciência, as regras de um jogo infantil ou esportivo diferenciam-se das regras morais, como não mentir e não roubar. A diferença básica está na natureza mutável e arbitrária das regras do jogo/esporte: já as regras genuinamente morais traduzem um juízo de valor. Respeitar a regra de um jogo é um ato moral que expressa honestidade e respeito pelo adversário; todavia, a regra de um jogo em si não é ela mesma moral e sim uma norma (espacial, temporal ou do objeto), uma vez que não cumprir determinadas regras envolve sanções previstas no próprio regulamento do jogo (Linaza: Maldonato, 1987).

                Contudo a situação de jogo presume, por parte de seus integrantes, a promessa de respeito às regras e constitui-se na condição básica para sua existência . Outra característica fundamental do jogo de regras é a exigência da eficácia: é preciso marcar pontos, ser eficiente, vencer.

                Sabe-se que uma vitória conquistada mediante ações ilegais não deve ter reconhecimento, e isso remete ao sentido de moralidade da regra. Frequentemente, em situações de jogo, pode-se observar uma prática sem consciência ou de modo contrário, a consciência sem prática. No primeiro caso, diz-se que se trata de um comportamento amoral, em que o sujeito age segundo a regra,  respeitando-a, sem conteúdo para fazer um juízo moral sobre ela. No segundo caso, consciência sem prática, tem-se uma situação de imoralidade, pois o sujeito conhece as razões de ser de uma regra, não discorda dela, mas age intencionalmente contra ela (Ferraz, 1997).

                A teoria de Piaget sobre o juízo moral apresenta elementos teóricos importantes. Em suas pesquisas o autor investigou a prática das regras mediante observação do comportamento das crianças enquanto jogavam ou mediante perguntas sobre as regras que compunham o jogo e, para avaliar a consciência que elas possuíam sobre essas regras, pedia que explicassem as razões de seus atos (Piaget, 1994).

                Em resumo, os resultados dessas pesquisas possibilitaram responder as seguintes questões:

  • Como os indivíduos se adaptam, na sua prática, às regras em função da idade e do desenvolvimento?
  • Que consciência eles têm dessas regras?

Para a primeira questão Piaget, fingindo-se ignorante, solicitava à criança que descrevesse as regras de um jogo, podendo assim avaliar o conhecimento efetivo que ela possuía. Em seguida, jogando com a criança, verificava-se o quanto ela seguia essas regras.

No caso da segunda questão, Piaget direcionava a pergunta no sentido da origem das regras ou de possíveis modificações ao longo do tempo e, ao propunha que a criança inventasse uma nova regra, perguntava se essa era justa e se seria aceita por os outros companheiros do jogo.

Por meio dessas pesquisas, foram estabelecidos quatro níveis para a prática da regra e três níveis para a consciência da regra.

DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DAS REGRAS

1.Motor individual: Idade aproximada até os 3 anos.

Nessa fase a criança não participa da relação social implicada no jogo, sendo essa essencialmente individual e correspondida a simples aplicação funcional dos esquemas de ação. Ainda é prematuro falar de regras, por mais que esses comportamentos se repitam, ritualizando-se, e de certa forma anunciando as regras que, com mais idade, a criança empregará em seus jogos sociais. Um exemplo desse tipo de “jogo” é o do bebe que arremessa sua chupeta ao chão repetidamente para que um adulto a pegue revelando assim o inicio de uma coordenação mutua de ações.

2.Egocêntrico: Idade aproximada até os 6 anos.

Essa segunda etapa caracteriza-se por uma “imitação superficial” das regras. Tem-se agora a presença da regra, provavelmente aprendida de crianças maiores, sem, contudo o seu cumprimento. Sendo assim nessa fase a criança pronuncia alguns termos que caracterizam a regra, mas paradoxalmente não realiza o menor esforço para utilizá-la. É como se demarcássemos os limites espaciais do jogo e a todo o momento ultrapassássemos as linhas marcatórias. A incompreensão das regras para ser total, e a imitação alcança somente os aspectos superficiais da atividade. Frequentemente observam-se nesse tipo de jogo vários vencedores e nenhum perdedor. Parece que seu prazer consiste simplesmente em desenvolver suas habilidades motoras e ter êxito nas jogadas que se propõe a realizar.

3.Cooperação nascente: Idade aproximada até os 11 anos.

Nessa etapa, a regra normatiza realmente as ações entre os competidores e, ao prazer motor que se apresentava no nível anterior acrescenta-se o gosto pela vitória sobre o oponente, respeitando-se rigorosamente as regras do jogo. Portanto a criança passa a ser fiel ás regras vigiando cuidadosamente seus oponentes; nesse caso, o não cumprimento da regra é um delito grave.

4.Codificação das regras: Idade aproximada 11 anos em diante.

Nessa ultima fase a criança demonstra grande interesse pela regra em si e por possíveis estratégias para tirar proveito e vencer dentro do cumprimento da própria regra. Não raras são as manifestações no sentido de elaborarem ou discutirem novas regras e estratégias de jogo.

 

CONSCIENCIA DAS REGRAS NA CRIANÇA

1.Não obrigatoriedade: Idade aproximada até os 6 anos.


No que diz respeito à prática das regras esse nível vai aproximadamente até metade do nível egocêntrico. Como o próprio nome define, nesse primeiro nível a criança não dá qualquer valor à necessidade da regra. Além do fato de não praticar as regras, demonstra não possuir respeito intelectual por elas e como consequência, quaisquer mudanças nas regras são facilmente aceitas. No que diz respeito á origem das regras, são atribuídas a uma criação divina, mitológica ou paterna.

2.Obrigatoriedade sagrada: Idade aproximada até os 11 anos.

Esse nível vai até aproximadamente a metade do nível de cooperação nascente no que se refere á prática das regras. A expressão característica desse nível é a ilegitimidade de qualquer modificação ou adaptação à regra tradicional do jogo. A criança demonstra competência para criar uma nova regra: todavia, do ponto de vista da validade em se jogar com regras “inventadas”, ela manifesta-se totalmente contraria. A origem da regra ainda se deve a uma criação divina ou paterna.

3.Obrigatoriedade devido ao consentimento mútuo: Idade aproximada 11 anos em iante.


Piaget define esse nível com a afirmação. “A democracia sucede a teocracia e a gerontocracia”.  A criança passa a ter consciência do caráter arbitrário e necessário das regras, sendo este resultado de cooperação e aceitação mutua entre os competidores. Sua origem é resultado de uma convenção social.

Como se pode perceber a evolução da prática da regra não se dá somente no aspecto quantitativo, ou seja, apresenta sim essencialmente uma mudança qualitativa expressa pela consciência.

 

Escrito por:

Thiago Navarro

Graduando em Esporte pela EEFE- USP

Preparador físico da categoria M19 do São Paulo Saracens Bandeirantes

 

Bibliografia

Baseado no capitulo “O esporte, a criança e o adolescente: Consensos e divergências  ; Osvaldo Luiz Ferraz” do livro Esporte e atividade física na infância e na adolescência uma abordagem multidisciplinar de Dante De Rose Jr e col. Editora Artmed. 2 edição 2011.

      FERRAZ, O. L. O desenvolvimento da noção de regras do jogo de futebol. Revista Paulista de Educação Física e Esporte, v.11, n 1 p. 27-39, jan/jun. 1997

      Piaget, J. O Juízo moral na criança. São Paulo: Summus, 1994.

      TANI, G.; TEIXEIRA, L. R; FERRAZ O.L. Competição no esporte e educação física escolar. In Conceição, J.A.N. saúde escolar; a criança, a vida e a escola. São Paulo, 1994.

      TANI G. et al Educação física escolar : Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1988.

      DURAND, M. El niño y el deporte. Barcelona Paidós, 1988.