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A QUESTAO DA INTENSIONALIDADE: RESULTADO DA AÇÃO E REALISMO MORAL

Piaget propôs o julgamento de condutas fictícias em que, no lugar do juiz, a criança deveria emitir um julgamento a respeito de uma história contada pelo experimentador (Piaget, 1994). Esse método foi reconhecido e aplicado a uma situação esportiva (Durand, 1988). O experimento consistiu em pedir que as crianças julgassem qual era o melhor jogador. Os atos esportivos eram breves relatos de uma situação, enfatizando o seu caráter legal e o consequente resultado. O estudo confirmou as proposições de Piaget de que os atos são julgados pelas consequências das ações dos sujeitos quando esses são feitos por crianças pequenas. No papel de juízes, no qual as crianças de diversas faixas etárias foram colocando, a criança menor tendeu a uma responsabilidade objetiva, ou seja, a simples identificação da relação causa e efeito sem levar em consideração os motivos da ação. Contudo, observou-se uma evolução para o estágio chamado de responsabilidade subjetiva, demonstrado por crianças mais velhas, em que a intensão é levada em conta.

A explicação teórica para esse fato, em parte, é encontrada na dimensão cognitiva da criança pequena, que está impossibilitada de inferir, de trabalhar com hipóteses, mas somente pode se guiar por algo observável, que é justamente o resultado da ação, deixando a intencionalidade em segundo plano. Um aspecto importante nesses estudos é que, nas histórias contadas, a intencionalidade do autor das ações era intencionalmente explicitada. Já nas situações reais, o fator intencionalidade não é tão claro assim. Entretanto, com a intencionalidade  claramente identificada, as crianças pequenas não a consideravam um critério a ser julgado.

O caráter egocêntrico de crianças com pouca idade explica a dificuldade de se levar em conta a importância da intencionalidade no sentido de ponderar seus julgamentos. Sendo assim, crianças em situações de competição esportiva necessitam de orientações diferentes às dadas a adolescentes e adultos.

 

A IDEIA DE JUSTIÇA NA CRIANÇA

Nas situações de competição no esporte, um personagem que desempenha um papel fundamental é o árbitro. Pesquisas investigaram o status e a função do árbitro (Durand, 1988) e os resultados podem resumidos em três fases de acordo com o desenvolvimento:

  1. O árbitro é visto como indispensável, infalível e incorruptível; sua função é a de, principalmente, impedir a violência;
  2. O árbitro tem a função de impedir que as regras sejam burladas e, no caso dessa ocorrência, punir os infratores, tendo a função de poíicia e juíz;
  3. As crianças mais velhas e os adolescentes admitem que o árbitro possa se equivocar e que suas decisões possam ser discutidas.

Tais resultados encontram amparo nas pesquisas de Piaget, que definiu uma linha evolutiva da ideia de justiça. Em uma primeira etapa, a justiça e a autoridade são identidades indiferenciadas, sendo justo o que o adulto ou a a autoridade decida. Em uma segunda fase, a do igualitarismo, a justiça se opõe radicalmente à obediência cega e à punição. E, finalmente, durante o terceiro período, surge o que Piaget chamou de equidade, que consiste em jamais definir a igualdade sem levar em consideração a situação contextual de cada um.

Como se pode perceber, sob o ponto de vista cognitivo moral, há evidências suficientes para que se modifique a dinâmica inerente ao esporte de rendimento quando as crianças estiverem no período da segunda infância, ou seja, entre 7 e 10 anos de idade. É necessário que se considere a demanda cognitivo-moral complexa demais para essa fase de desenvolvimento, devendo-se, portanto, enfatizar os aspectos da prática esportiva lúdica.

 

PRONTIDÃO SOCIAL E PSICOLOGICA

As atividades motoras até os 7 anos de idade são para as crianças, segundo pesquisas, fonte de prazer e de experiências de conhecimento de suas capacidades e limitações. Entretanto, a performance com significado social só ocorre a partir desse período, mas ainda persiste, até os 10 anos de idade aproximadamente, a dificuldade em perceber a complexa relação casual entre os vários fatores que regulam seu desempenho, tais como nível de habilidade (jogador e oponente), o esforço despendido, a dificuldade da tarefa, o tempo de prática, as condições de aprendizagem, entre outros. Assim, atribuir aos resultados relações casuais incorretas pode gerar noções de incompetência ou de impotência, levando à queda de motivação e ao consequente abandono da prática esportiva (Tani; Teixeira; Ferraz, 1994).

Quando a prioridade da criança, em situação de competição esportiva, é a oportunidade de jogar de acordo com as regras, explorando-as técnica e taticamente para jogar bem e entendendo que o mais importante é se divertir, a responsabilidade pela vitória não se transforma em pressão geradora de ansiedade.

É razoável sugerir que a hipervalorização da vitória em detrimento da participação e do jogar bem, do fazer o melhor que se pode, não pode se constituir na dinâmica predominante dos programas esportivos de crianças e adolescentes. É preciso que a noção do engajamento em atividades esportivas com perseverança e regularidade, que leve à melhora do desempenho quando o principal referente é o próprio jogador, seja enfatizada. Além disso, sob o ponto de vista do desenvolvimento, não há necessidade de envolvimento de crianças antes dos 12 anos de idade em atividades competitivas altamente organizadas nos moldes das federações esportivas.

 

PRONTIDÃO MOTORA

Pesquisas em desenvolvimento motor têm demonstrado que existe um processo ordenado e sequencial, sendo que até os 7 anos de idade, aproximadamente, o desenvolvimento motor da criança se caracteriza pela aquisição e pela diversificação das habilidades básicas de locomoção, de manipulação e de estabilização. Após esse período, o desenvolvimento se caracteriza pela combinação dessas habilidades básicas e seu aprimoramento. É interessante notar que os movimentos esportivos são, essencialmente, combinações das habilidades básicas. Por exemplo, a bandeja no basquete é a combinação das habilidades básicas: correr, saltar e arremessar (Tani et al, 1988).

Entretanto, o refinamento e a especialização dessas combinações só são indicadas a partir dos 10 anos de idade. A principal razão dessa indicação diz respeito à necessidade do ser humano explorar as várias categorias de movimento (locomoção, manipulação e estabilização) para que seu potencial não fique prejudicado.

Embora, biomecanicamente, as técnicas especificas de uma modalidade esportiva sejam os meios mais eficientes de se realizar uma ação, é importante que elas se constituam no ponto de chegada do processo de aprendizagem esportiva das crianças e dos adolescentes, e não no seu ponto de partida.

Portanto, como indicação geral, é a partir da faixa dos 10 aos 12 anos de idade, aproximadamente, após passar pelo processo de aquisição de combinação e de aprimoramento das habilidades básicas, que a criança esté apta a relacionar esses gestos motores às técnicas ou aos fundamentos específicos do esporte.

 

Escrito por:

Thiago Navarro

Graduando em Esporte pela EEFE- USP

Preparador físico da categoria M19 do São Paulo Saracens Bandeirantes

 

Bibliografia

Baseado no capitulo “O esporte, a criança e o adolescente : Consensos e divergências  ; Osvaldo Luiz Ferraz” do livro Esporte e atividade física na infância e na adolescência uma abordagem multidisciplinar de Dante De Rose Jr e col. Editora Artmed.2 edição 2011.

      FERRAZ, O. L. O desenvolvimento da noção de regras do jogo de futebol. Revista Paulista de Educação Fisica e Esporte, v.11, n 1 p. 27-39, janjun. 1997

      Piaget, J. O Juizo moral na criança. São Paulo: Summus, 1994.

      Tani, G; TEIXEIRA, L. R; FERRAZ O.L. Competição no esporte e educação física escolar . In Conceição, J.A.N. saúde escolar; a criança, a vida e a escola. São Paulo , 1994.

      TANI G. et al Educação física escolar : Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPUEDUSP, 1988.

      DURAND, M. El niño y el deporte. Barcelona Paidós, 1988.