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Comunicado da Confederação Brasileira de Rugby:

 

Em sequência da Nota de Repúdio publicada neste site no dia 29 de outubro, informamos que, em acordo ao Código Brasileiro da Justiça Desportiva, a Confederação Brasileira de Rugby (CBRu) enviou para a autoridade competente (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) a súmula do jogo e os relatórios dos árbitros. Este é o caminho mais adequado segundo a lei.

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A autoridade competente, composta por 5 auditores na 1ª instância (Comissão Disciplinar para o Rugby) e 9 auditores na 2ª instância (Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby), é autônoma e independente da CBRu, de forma a garantir a imparcialidade da justiça.

Na autoridade competente, a notificação é encaminhada à Procuradoria para os seguintes passos:
– Recebimento;
– Análise dos fatos;
– Eventual abertura de Inquérito;
– Análise de viabilidade de oferecimento de Denúncia;
– Possibilidade de Defesa dos envolvidos;
– Decisão perante à Comissão Disciplinar.

O pedido de Inquérito visa apurar os fatos, buscar provas e identificar as pessoas responsáveis. O prazo legal para o inquérito é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. Com base nas informações colhidas e, se houver a confirmação da infração, a Procuradoria oferece a Denúncia contra os infratores que têm direito à Defesa. O prazo para a Defesa é de 3 dias. Em seguida, a Secretaria do STJDRu encaminha todas as informações para o Relator do Processo.

O Relator monta o dossiê e dá o seu parecer para a Comissão Disciplinar que julga o processo. Caso a Procuradoria requeira, há a possibilidade de serem examinados pedidos liminares para antecipar alguma penalidade.

Sobre o caso, informamos que a denúncia contra o Farrapos Rugby Clube já foi oferecida e as partes já foram intimadas. O clube tem até esta sexta-feira (8) para apresentar a defesa.

Sendo assim, nos comprometemos a divulgar a conclusão do caso, logo que seja realizada, para que todos tenham ciência.