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Como disse um amigo, “desandou a polenta”. E justo no feriado mais importante da nação Riograndense.

O Rio Grande do Sul tem sido pródigo em bons exemplos para todo Rugby brasileiro. Seus representantes estão em franca ascensão no cenário nacional (Farrapos perto da classificação no Super 10, Serra e Brummers lutando por uma das vagas finais na Taça Tupi). Categorias de base surgindo em diversos clubes do estado e torcida engajada. 

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Contudo, foram as duas maiores forças do estado no momento que deram vexame nesse fim de semana, quando, nos minutos finais da disputa entre Serra e Farrapos pela Copa RS foi interrompida  por uma briga envolvendo muitos jogadores de ambos os times. O árbitro aplicou nada menos que oito cartões vermelhos e encerrou a partida. O Serra vencia a partida por 39 a 19 diante do Farrapos. A revolta nas redes sociais foi geral quanto à atitude das equipes, que se apressaram em condenar o ocorrido. 

Obviamente não é a primeira vez que um jogo chega a esse nível. No meio universitário, muitos anos atrás, presenciei dois jogos que terminaram de igual forma. Já houve árbitro ameaçado por torcida, entre outras atitudes deploráveis. Mas deve ser a primeira, ou pelo menos em nível tão alto que acontece desde a formação da CBRu, e da expansão do Rugby pelo Brasil, e daí o ruído e a proporção que tomou a coisa ter sido muito maior do que qualquer caso predecessor. E tudo registrado em vídeo, para se ver quantas vezes forem necessárias.

Uma questão levantada foi justamente a forma de punição. Até hoje, as punições aplicadas excluem a um determinado número de jogos. Assim age por exemplo, o Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby de São Paulo, órgão formalizado esse ano, e quem vem se mostrando atuante e transparente, mas que não age de acordo com a forma executada no exterior, onde a suspensão se dá por tempo, excluindo o jogador não só do campeonato em que a punição ocorreu, mas em qualquer outra atividade, como convocações para seleções por exemplo. E não são raros os exemplos em que uma punição por determinado clube sacou um jogador da seleção.

No Brasil, onde a quantidade de jogos é baixa, isso talvez não soasse como um problema, mas como ambos clubes atuarão em campeonatos nacionais nesse fim de semana, fica a dúvida: é certo deixar jogadores que desrespeitaram os princípios básicos do espírito do Rugby, o regulamento do esporte, atuar em outro campeonato, onde não cometeram irregularidades? 

Na minha opinião, o espírito do Rugby vem antes de qualquer regulamento, é o que diferencia sua essência de qualquer outro que tive a oportunidade de praticar, e foi violado. Por isso, os jogadores não deveriam atuar. Se esse é um argumento válido dentro de um tribunal, é outra história. Aaron Cruden que o diga.

Manolo Schiaffino, observador agudo do Rugby brasileiro (e autor da citação que abre esse post), apontou muito bem: o regulamento da Federação Gaúcha de Rugby diz que a Comissão disciplinar da Federação Gaúcha de Rugby toma suas decisões baseadas no Código de Disciplina da CBRu, em vigor desde 2010. E que segue abaixo.

1. Os jogadores expulsos pelo árbitro do jogo ficarão liminarmente suspensos de toda a atividade desportiva, até o julgamento da Comissão Disciplinar. 

2. A Comissão Disciplinar deverá proferir a decisão no prazo máximo de 6 (seis) dias úteis, a contar da data de instauração do procedimento. 

3. Superado o prazo de 6 (seis) dias úteis, sem que tenha sido proferida a decisão, a suspensão liminar de atividades não mais será aplicada, sendo que, em qualquer caso, o jogador cumprirá a suspensão automática de 1 (um) jogo. 

4. Caso a Comissão Disciplinar verifique, da leitura da súmula do árbitro ou de relatório adicional, bem como da leitura da manifestação de que trata o art. 6o, que o ato praticado, pela sua gravidade, teria dado ensejo à expulsão de jogadores e de outras pessoas submetidas à mesma pena, poderá, em decisão fundamentada, determinar a suspensão liminar, até o julgamento, desde que observado o prazo de 6 (seis) dias úteis. 

5. A suspensão liminar também poderá ser determinada, em decorrência da prática de qualquer ato grave, praticado pelas pessoas, físicas e jurídicas, subordinadas a este Código (art. 4o ), mas não sujeitas à pena de expulsão nos jogos.

 

A Federação Gaúcha deve se pronunciar ainda essa semana sobre o ocorrido.

 

Que as façanhas desse fim de semana não sirvam de modelo à toda terra