Tempo de leitura: 2 minutos

A CBRu acaba de aprovar três importantes projetos em prol do desenvolvimento do Rugby brasileiro para captação via Lei de Incentivo ao Esporte e que podem ser aportados por pessoas físicas ou jurídicas.

 

O primeiro projeto é referente à manutenção das Academias de Alto Rendimento, centro de treinamento dos atletas da Seleção Brasileira de Rugby, destinado à alimentação dos atletas e comissão técnica e hospedagem, deslocamentos aéreo e terrestre em caso de participação de torneios pelas seleções masculina e feminina. Também está contemplado o pagamento de salários da comissão técnica, composta pelo manager e preparadores físicos de cada academia e as bolsas-atleta por desempenho para atletas com boa performance. A estimativa para início deste projeto é em fevereiro de 2017.
 
É possível apoiar também os Festivais Nacionais de Rugby Juvenil pela Lei de Incentivo, que tem como objetivo fazer com que atletas juvenis, a base do nosso esporte, possam jogar mais vezes de forma profissional. O projeto contempla a realização de 4 festivais em cada um dos 6 estados federados pela CBRu.
 
Também estão contemplados os Campeonatos Brasileiros de 1ª e 2ª divisão de Rugby XV, com aporte para deslocamentos dos times e árbitros nas competições, recursos humanos, materiais de divulgação do evento e itens de premiação e realização dos jogos finais.
 
Como funciona:

- Continua depois da publicidade -

Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas façam doações para projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte em troca de incentivos fiscais.
 
O abatimento é de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica* e 6% pela Pessoa Física. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
 
*somente para empresas tributadas em lucro real
 
Como investir:

A empresa ou pessoa física deverá depositar o valor desejado para o patrocínio (que poderá ser trocado por contrapartidas de divulgação) na conta do projeto* até o último dia útil do ano vigente. Após o depósito, o investidor receberá um comprovante da CBRu que servirá para renúncia fiscal do próximo ano.
 
(*) A conta do projeto é aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte.
 
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe pelo email office@brasilrugby.com.br
 
Entre em contato com nossa equipe pelo email office@brasilrugby.com.br

 

Texto por: CBRu