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Um passo importante para o Rugby brasileiro, foi dado fora das quatro linhas no final do mês de julho. Até então, o estado de São Paulo era o único a contar com um Tribunal de Justiça Desportiva, responsável pelo processo disciplinar dentro dos campeonatos geridos pela Federação Paulista de Rugby. Agora, está em funcionamento, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby, que visa ampliar o alcance do processo jurídico previsto em lei para todos os demais estados, estado inclusive, o Tribunal de São Paulo, sujeito à essa instância superior. Assim evitam-se casos também em que um clube acione a justiça comum para qualquer problema que possa ocorrer, tirando do âmbito civil e mantendo dentro do âmbito desportivo, os problemas relacionados ao esporte.

 

 

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Vale lembrar que a Comissão Disciplinar, responsável por aplicar as sanções, já estava ativo nos últimos anos, mas não havia uma instância a que se recorrer das decisões por ela aplicada. Ela ainda pode ser acionada por Federações que não possuam a sua própria comissão desde que estejam filiadas à CBRu. O Código Disciplinar pode ser consultado nesse link

 

 

De acordo com a lei, os membros foram indicados em conformidade com o CBJD, Art. 4, e está composto da seguinte forma:

 

 

Presidente: Dr. Sérgio Livovschi
Vice-Presidente: Dr. Diego Ramos
Procurador Geral: Dr. Geancarlo Caruso e STJDRu VPG Sr. Walter.
Secretário Sr.: Flávio Fernandes de Campos
Auditor Sr. Christian Squassoni
Auditor Dr. Olyntho de Lima Dantas
Auditor Sr. Dannyel Springer Molliet
Auditor Sr. Patrick Pavan
Auditor Sr. Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira
Auditor Sr. Sebastian Matias Arietti
Auditor Sr. Antônio Gorios Filho
 

STJDRu – Procuradores:

Procurador-Geral Dr. Geancarlo Caruso
Procurador Walter Salome

 

Membros Auditores das Comissões Disciplinares:

STJDRu CD 01 (1a Instância):

Presidente Sr. Timothy Noel Baines

Auditor Sr. Guilherme Martorelli

Auditor Sr. Ian Pacey

Auditor Sr. Ricardo Rammuno

Auditor Sr. Anthony Davies

 

STJDRu CD 02 (1a Instância):

Presidente Sr. Jairo Pastorelli

Auditor Dra. Marisa Lombello

Auditor Sr. Alberto Tchauer

Auditor Sr. Fábio Mariz de Oliveira

Auditor Sr. Murilo Casanova Perez

 

 

Para os clubes do estado de São Paulo, os recursos disciplinares provenientes dos jogos de rugby dos Campeonatos Paulistas, fica com a seguinte sequência processual:
________________________________________________________
1a Instância: O TJDRu-SP CD (Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby no Estado de São Paulo) , está na mesma jurisdição da FPR (Federação Paulista de Rugby), conforme apregoa o CBJD, Art. 5, “A”.
TJDRu-SP CD Presidente Dr. Paulo Solano
email: TJDRu-SPCD@googlegroups.com
_________________________________________________________
2a Instância: O TJDRu-SP Pleno (Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby no Estado de São Paulo) , está na mesma jurisdição da FPR, conforme apregoa o CBJD, Art. 4, “B”.
TJDRu-SP Pleno Presidente Dr. Celso Coccaro
email: tjdrusp@googlegroups.com
________________________________________________________
3a Instância: O STJDRu-BR Pleno (Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby no Brasil), está na mesma jurisdição da CBRu (Confederação Brasileira de Rugby), de conformidade com o CBJD, Art 3, “I”.

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