Foto retirada da HURRA! - Fanpage

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Publicada nesta segunda-feira (11) pela Presidência da República, a Medida Provisória (MP) n⁰ 841 dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e retira recursos da Saúde, da Educação, da Cultura e do Esporte, provenientes dos rendimentos das loterias, e os redireciona para a segurança pública. O Ministério do Esporte, os Comitês Olímpico e Paralímpico serão bastante prejudicados. Como consequência, Organizações Não-Governamentais (ONGs), Confederações e Federações de modalidades esportivas podem ter seus projetos bastante prejudicados dentro das dimensões em que eles se aplicam.

Em se tratando destas dimensões, o esporte no Brasil possui três: o de participação, o escolar e o de rendimento. Dentro do contexto da nossa modalidade, o projeto do “Rugby para Todos” é exemplo da dimensão de participação. Os projetos que envolvem o rugby nas escolas é, obviamente, de âmbito escolar, como a HURRA!; e o de competição (clubes, seleções) é o de rendimento.

Sabe-se que o Rugby em nosso país está em franco crescimento e desenvolvimento, cuja continuidade (nas três dimensões) depende de recursos vindos de iniciativas como a “Lei de Incentivo ao Esporte”, promovido pelo Ministério do Esporte. Ademais, o Comitê Olímpico contribui em muito para o rendimento do rugby do Brasil haja vista a participação das seleções de sevens nos Jogos Sul-Americanos, Pan-Americanos e Olímpicos.

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A redução da criminalidade e da violência passa pela melhoria da educação, da redução da desigualdade, da geração de emprego dentre outras tantas políticas com as quais o Esporte e, especificamente o Rugby, tem muito a contribuir. Esta MP coloca em risco a viabilidade do Esporte no país, com graves impactos na educação, saúde, segurança pública, cidadania, desenvolvimento social e na geração de oportunidades para muitas crianças e jovens.

Relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) e estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam existência de evidências empíricas e científicas suficientes para afirmar que a participação regular em atividade física e esporte geram uma vasta gama de benefícios sociais, mentais e de saúde. De afastar as pessoas dos entorpecentes até a melhora da capacidade produtiva, para cada dólar investido em Esporte, economizam-se 2,5 em saúde (ONU, 2005). A prazo, o Esporte é capaz de incentivar o convívio coletivo, a cidadania e o espírito de associativismo, fatores fundamentais para o desenvolvimento de qual quer nação. Como consequência, a busca pela justiça social e a valorização da meritocracia em todos os setores da sociedade. Como resultado, a queda dos índices de criminalidade.

Com tudo isso, a MP é prejudicial ao Esporte no país com a retirada do repasse destinado às políticas que incluem programas sociais que universalizam a sua prática. Infelizmente ela trará graves consequências, entretanto não duvidamos que existam outras maneiras para direcionar os recursos à segurança pública, desde que a Educação, o Esporte, a Cultura e a Saúde não sejam prejudicados.

Votem contra a MP 841/18!

Texto por: Virgílio Neto