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O Rugby é um jogo que combina estratégia, força e habilidade para conquistar o território do adversário. Sua origem vem desde a época medieval, quando era praticado com poucas regras e dezenas de pessoas de cada lado.
Com o crescimento da prática do esporte, notou-se a ocorrência de exageros e violações das regras do jogo pelos praticantes. Para haver uma contenção dessas infrações e manutenção dos valores do esporte, por volta da década de 30, veteranos que praticavam o esporte no Brasil decidiram por se reunir e julgar os atos desses praticantes. Os julgamentos eram conduzidos e as penas aplicadas de acordo com fundamento nos Costumes da época e na Rugby Laws.
Em suas decisões, o Tribunal aplicava sanções que afastavam os praticantes por alguns jogos. Há relatos de que estas sanções eram bastante rígidas, algo com certeza herdado dos ingleses.
Tal como a evolução das regras do Rugby e de sua organização, o modelo acima se sustentou apenas até a década de 50, sendo que nesta época os praticantes já questionavam a efetividade, o poder coercitivo das decisões que lhe eram aplicadas, a aplicação das penas excessivamente rigorosas e a falta de critérios utilizados para aplicar as condutas.
Dessa forma, teve início uma longa discussão em prol do desenvolvimento de um Tribunal Desportivo de Rugby.
Antes de prosseguir, é importante discorrer de forma breve, sobre a atual organização da justiça desportiva brasileira para que possamos entender as evoluções ora traçadas.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva foi aprovado em 2003, alterado em 2006 e reformado em 2009 pela Resolução CNE nº de 12/2009. No modelo atual, temos os Tribunais de Justiça Desportiva, ligados a uma entidade de administração de desporto regional, e os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva, ligados a uma entidade de administração de desporto nacional. Cada um dos Tribunais conta com Comissões Disciplinares e o Pleno, que funciona em grau de recurso. A Competência é definida pelas infrações disciplinares ocorridas em Campeonatos organizados pelas respectivas entidades de administração do desporto.
A Associação Brasileira de Rugby – ABR, antiga URB e atual CBRu, possuía uma comissão de veteranos que julgavam os casos de indisciplina. Buscando parâmetros, a ABR aprovou o Código Desportivo de Rugby – CDR, que foi desenvolvido de acordo com os Códigos para a modalidade Português e Francês. Com o advento deste Código a partir de 1988 houve a criação da primeira Comissão Disciplinar.
Após alguns anos, a Comissão Disciplinar foi desfeita e os Presidentes dos Clubes se reuniam e julgavam com base no CDR, até que, no ano de 2010, a administração de desporto nacional do rugby, que é a Confederação Brasileira de Rugby (CBRu), constituiu o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e uma Comissão Disciplinar para julgar infrações cometidas no âmbito dos campeonatos organizados por ela, com base no Código Desportivo do Rugby.
Em fevereiro de 2013, foi criada a Comissão Disciplinar da Liga Paulista de Rugby do Interior do Estado de São Paulo – CD LIPAR, a qual também julgava com base no Código Desportivo de Rugby. A Comissão Disciplinar durou apenas até abril de 2013, pois a Liga não estava regularizada.
Para dar continuidade aos trabalhos, os membros da CD LIPAR julgavam como se fizessem parte da Comissão Disciplinar da Federação Paulista de Rugby – CD FPR. Esta situação durou até 22 de agosto de 2013, quando a Federação Paulista de Rugby realizou uma Assembleia Geral Extraordinária onde criou o Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby no Estado de São Paulo – TJDRu-SP. Neste mesmo dia, houve a posse dos membros e os componentes das Comissões Disciplinares foram indicados.
Constituído o TJDRu-SP ainda advieram muitas mudanças. Em março de 2014 restou decidido que as decisões do Tribunal seriam publicadas na página oficial do Facebook, observando, assim, o princípio da publicidade.
No final do ano de dezembro de 2014 houve mais uma mudança importante, que foi a substituição do CDR pelo Código Brasileiro De Justiça Desportiva De Rugby – CBJDRu, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária convocada pela CBRu.
O TJDRu-SP, atualmente está em plena atividade e destaca-se como exemplo aos demais tribunais desportivos pela integridade dos seus membros e agilidade nas decisões, além de ter uma Procuradoria atuante e imparcial no uso das suas atribuições.
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