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Skeleton playing rugby-SPL

São entidades de administração do esporte as Confederações, as Federações e as ligas, além dos órgãos públicos, atletas e times estão ligados à essas entidades, na posição de filiados a elas, então é importante entender um pouquinho mais sobre elas.

Como entidades sem fins lucrativos que são, estão regidas pelo Código Civil e como entidades esportivas estão sob a égide da Lei Pelé, que é a nossa lei geral dos desportos.

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Segundo a lei a administração esportiva deve seguir alguns princípios, que são princípios gerais de governança, tais quais a transparência financeira e administrativa; a moralidade administrativa; responsabilidade social de seus dirigentes; tratamento diferenciado do desporto não profissional e participação na organização desportiva no país. Não podemos esquecer que estes princípios se aplicam não só às entidades em questão neste texto como também às entidades de direito público. Importantes aqui são os princípios da transparência, moralidade e responsabilidade social, já que estes estão intimamente ligados à boa gestão da entidade, o bom uso do dinheiro dos filiados e dos subsídios e financiamentos recebidos, a boa atuação no fomento e desenvolvimento do esporte e uma atuação na formação de cidadãos e na melhoria da sociedade como um todo, o Rugby já se apoia nestes princípios de formação de caráter e preocupação com a sociedade.

Ainda atrelados a esses princípios de boa governança temos os processos eleitorais dessas entidades, que devem assegurar que todos os filiados estejam representados no processo eleitoral e que esse processo seja imune a fraudes. A convocação para eleições deve sempre ser publicada na imprensa em jornal de grande circulação, por três vezes e a apuração deve ser aberta ao acompanhamento de candidatos e imprensa.

Quanto à elegibilidade dos candidatos, estes serão inelegíveis se condenados por crimes dolosos, inadimplentes com a prestação e contas públicas ou da própria entidade, inadimplentes com relação a contribuições trabalhistas ou previdenciárias, condenados por gestão fraudulenta ou temerária e falidos.

Quanto às prestações de contas estas devem ser apresentadas para aprovação da assembleia geral, ou seja, diante da representação de todos os filiados, bem como o balanço da entidade deve ser publicado no Diário Oficial e no site da entidade, estando a disposição para consulta.

É importante que os filiados estejam atentos à administração da entidade, que esta se preste ao desenvolvimento do esporte, e que sempre cobrem por mais e mais transparência, saber o que acontece na entidade administrativa de seu esporte é um direito do filiado. Todos trabalhamos para a mesma finalidade então façamos isso da melhor maneira possível.

 

Escrito por: Lysandra Castro

Contatos:lyvi1@hotmail.com / lysandra.virginia@gmail.com